LEGALIDADE DE CURSOS EAD

As bases legais da Educação a Distância no Brasil foram estabelecidas pela LDB (Lei n.º 9394/96), Decretos n.º 2494/98, n° 2561/98 e pela Portaria Ministerial n.º 301/98.

De acordo com o Art. 2º do Decreto n.º 2494/98, “os cursos a distância que conferem certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental, ensino médio, educação profissional e de graduação serão oferecidos por instituições públicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim (…)”.

Ensino médio e fundamental:

Para oferta de cursos a distância dirigidos à educação de jovens e
adultos e educação profissional de nível técnico, compete às autoridades integrantes
dos sistemas de ensino municipal ou estadual responsável pelo credenciamento de instituições e autorização de cursos – a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da Educação.

Ensino superior (graduação):

No caso da oferta de cursos de graduação e educação profissional em nível
tecnológico, a instituição interessada deve credenciar-se junto ao MEC, solicitando, para isto, a autorização de funcionamento para cada curso que pretenda oferecer.

Pós-graduação (especialização):

Os cursos de especialização são oferecidos por instituições de ensino superior credenciadas na área em que possui competência, experiência e capacidade instalada, sendo responsável pelo projeto pedagógico, corpo docente, metodologia e certificação.

Os cursos de pós-graduação devem ter duração mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas, não computados o tempo de orientação de estudos e elaboração de monografia ou trabalho de conclusão de curso. A duração poderá ser ampliada de acordo com o projeto pedagógico do curso.

Educação a Distância:

Para uma instituição de ensino oferecer um curso EAD foram criados o artigo 80 da lei nº 9.394 e o Decreto nº 9.057.

O que diz a lei nº 9.394?

Essa lei foi criada em 20 de dezembro de 1996, e nela é estipulada no artigo 80 que o poder público deve incentivar o desenvolvimento e a veiculação de programas de EAD, em todos os níveis, organizados com abertura e regime especiais e oferecidos por instituições credenciadas pela União, o qual é responsável também por regulamentar os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos aos cursos de EAD.

As normas para produção, controle e avaliação dos programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

O que diz o Decreto nº 9.057?

O decreto nº 9.057 criado em 25 de maio de 2017 visa regulamentar o artigo 80 da lei nº 9.394, onde considera a modalidade a distância como uma modalidade educacional que acontece com a utilização de meios e tecnologias de informação e comunicação, desenvolvendo atividades educativas por estudantes e profissionais da educação que estejam em lugares e tempos diversos.

Alguns cursos EAD possuem atividades presenciais que devem ser realizadas na sede da instituição de ensino, nos polos de educação a distância ou em ambiente profissional, conforme as Diretrizes Curriculares Nacionais.

Estes polos de educação a distância deverão manter infraestrutura física, tecnológica e de pessoal adequada aos projetos pedagógicos ou de desenvolvimento da instituição de ensino e do curso.

Agora que você já conhece a legislação da educação a distância, confira os nossos cursos EAD.