A Resolução Normativa CFA nº 511 aprovada, em 14 de junho de 2017, pelo Plenário do Conselho Federal de Administração beneficia o registro profissional dos nossos alunos egressos nos cursos de educação profissional técnica de nível médio conexos à Administração:
- Técnico em Administração
- Técnico em Comércio
- Técnico em Logística
- Técnico em Serviços Públicos
- Técnico em Transações Imobiliárias
- Técnico em Vendas
- Técnico em Guia de Turismo
Instruções para Registro do Técnico de Nível Médio
O Técnico de Nível Médio deverá comparecer ao Conselho Regional de Administração em posse dos seguintes documentos:
- Formulário padrão preenchido
- Declaração de Ciência e Autorização devidamente assinada;
- 01 foto 3×4 com fundo branco;
- Diploma (frente e verso) emitido por instituição credenciada;
- Histórico Escolar assinado, constando a carga horária total;
- RG e CPF
- Título de Eleitor
- CTPS (1ª página e o anverso);
- Reservista
- Comprovante de residência em nome do titular do registro.
Valores para registro
Verifique os valores fixados de acordo com RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 572,